A certificação das Entidades Beneficente e Assistência Social área da Educação, tornou-se competência do Ministério da Educação da partir da publicação da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
A concessão do CEBAS é uma ação que contribui de maneira efetiva para o processo de inclusão social no país por meio da garantia de oferta de bolsas de estudo, integrais ou parciais, constituindo-se em uma política pública de acesso à Educação Básica e Superior.
As entidades detentoras do CEBAS, tem como benefícios:
Desfrutar de isenção do pagamento das contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos seus empregados e trabalhadores avulsos.
Receber transferências de recursos governamentais a título de subvenções sociais, nos termos do art. 30 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).