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MEI: nota fiscal de serviço passa a ser obrigatória para categoria a partir da próxima segunda-feira (3)

Começa na próxima segunda-feira (3) a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
(NFS-e) para os Microempreendedores Individuais (MEI) , após prorrogação no início da vigência, que
ocorreu em outubro de 2022.
A medida se deu após o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterar a norma do Simples Nacional,
através da Resolução CGSN nº 169/2022, acrescentando a previsão legal para que os municípios possam
instituir e exigir do MEI a emissão da NFS-e de padrão nacional nas prestações de serviços sujeitas ao
Imposto sobre Serviços (ISS).
Portanto, a partir do dia 3 de abril, os municípios devem regulamentar essa emissão. Para facilitar a
implementação dessa mudança, a Receita Federal em parceria com a Associação Brasileira das Secretarias
de Finanças das Capitais (Abrasf) e demais entidades, disponibilizou a Plataforma de Administração
Tributária Digital, para instituir um padrão nacional da NFS-e.
Dessa forma, o governo propõe um leiaute único que atende às características específicas das mais de 5
mil legislações municipais, na tentativa de criar um padrão nacional.
,Ainda assim, não são todos os MEIs que precisarão se adequar à nova regra, confira abaixo.
Podem ser emitidos:
• Documento eletrônico (se adequando ao leiaute nacional);
• Documento de padrão nacional;
• Outro documento fiscal municipal.
Vale lembrar que a NFS-e padrão nacional já está disponível para os mais de 13 milhões microempreendedores do país desde janeiro deste ano, mas a obrigatoriedade nos casos acima começa a
valer apenas no dia 3 de abril de 2023.


Para que serve a NFS-e para o MEI
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado
eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal do Brasil ou pela prefeitura municipal, para
documentar as operações de prestação de serviços.


Como o MEI emite a NFS-e
A NFS-e poderá ser emitida por meio do site oficial ou do aplicativo, que leva o mesmo nome da nota.
O app é um dos produtos do projeto da NFS-e, uma série de soluções tecnológicas que ajuda o MEI e também os fiscos das prefeituras e do Distrito Federal.
A Plataforma de Administração Tributária Digital da NFS-e resolve o problema da falta de padronização no
setor, ao contemplar as 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviço diferentes no país, uma para cada
município, além de diversos modos de apurações. É, ainda, uma solução para diversos municípios que não
cobram o imposto, pela falta de uma administração tributária municipal estruturada ou ausência de recursos tecnológicos.

Todas as informações sobre a NFS-e padrão nacional estão disponíveis no Gov.br.

Fonte: Portal ContábeisLink: https://fenacon.org.br/noticias/mei-nota-fiscal-de-servico-passa-a-ser-obrigatoria-paracategoria-

MEI: NOTA FISCAL DE SERVIÇO, PASSA A SER OBRIGATÓRIA PARA CATEGORIA A A PARTIR DA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA 03/04

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