A partir do dia 1º de janeiro de 2023, inicia o período de obrigatoriedade do cadastro de eventos de SST no sistema do eSocial. Empresas devem ficar em dia com as regras para evitar penalidades.
Quais empresas precisam enviar o SST?
TODAS as instituições, públicas ou privadas, devem fazer o envio dessa exigência. A única exceção à regra é para empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEI e ME), desde que o grau de risco esteja entre I e II, que são classificações que indicam baixo risco ao trabalhador no desempenho de sua função.
Isso significa que todo empreendimento que tenha funcionários registrados na CLT está sujeita à obrigatoriedade do envio de eventos no eSocial para a segurança do trabalho, mesmo que ela possua apenas um colaborador.
Quem deve enviar o SST no eSocial?
O envio de eventos de SST pelo meio digital é uma exigência para algumas empresas, as quais foram divididas em 4 grupos, de acordo com o cronograma eSocial SST, conforme mostrado abaixo:
Grupo 1: Instituições com faturamento anual superior a R$78 milhões em 2016 – a partir de 13/10/2021;
Grupo 2: Negócios com faturamento anual menor que R$78 milhões, com exceção dos que se encaixam no grupo 3 em 2016 – a partir de 10/01/2022;
Grupo 3: Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos – a partir de 10/01/2022;
Grupo 4: Órgãos públicos e organizações internacionais – a partir de 01/01/2023.
Há 3 três tipos básicos Eventos de SST no eSocial a serem enviados
Comunicação de Acidente de Trabalho – S-2210
Esse evento é utilizado para comunicar a ocorrência de um acidente de trabalho. Ele é obrigatório em todas as ocorrências, não apenas naquelas que envolvem afastamento da função.
Para esse evento de SST no eSocial, o prazo para comunicação é de 1 dia útil após a ocorrência, em caso de dano físico. No entanto, se o acidente resultar em morte, a comunicação deve ser imediata.
Monitoramento da Saúde do Trabalhador – S-2220
O evento detalha informações em relação ao monitoramento da saúde do trabalhador, que é feito por meio de análises médicas. Todos os exames médicos, no decorrer do vínculo empregatício, precisam constar no documento, assim como suas datas.
O documento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame.
Condições Ambientais do Trabalho – S-2240
Esse evento tem como objetivo detalhar as condições de trabalho às quais o colaborador é submetido.
No documento, é preciso constar os riscos aos quais o trabalhador está exposto durante a execução de suas tarefas rotineiras. Esses fatores de atenção são definidos de acordo com a “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
Nesse caso, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou da contratação do novo colaborador.