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Cada advogado pode constar somente em uma sociedade de advocacia dentro da mesma Seccional – seja ela unipessoal ou com outros sócios.

Entre as regras específicas para as empresas individuais de advocacia estão a determinação de que a razão social deve ter o nome do advogado responsável, não podendo indicar nome fantasia.

Esta regulamentação é conferida já pela OAB, no momento do encaminhamento do pedido de abertura.

Para formalização da empresa, as etapas junto aos demais órgãos de registro são realizadas de forma simples, especialmente se houver a contratação de uma assessoria contábil na abertura da empresa.

É preciso emitir o CNPJ junto à Receita Federal, onde é apresentada a autorização já emitida pela OAB. Também é realizada a inscrição municipal, que é o que autorizará a empresa a emitir notas fiscais pelos serviços prestados.

QUANTAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS UM MESMO ADVOGADO PODE CONSTITUIR?

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