Contmax Contabilidade

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo;

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis  ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;

Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de  bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;  é o caso, por exemplo, da venda de carro com  valor maior do que o pago na compra;

Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de  aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;

Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;

Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;

Passou a morar no Brasil em 2022 e se nessa condição em 31 de dezembro.

MUDANÇAS NO IMPOSTO DE RENDA IRPF 2023 – QUEM É OBRIGADO A DECLARAR?

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