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Qualquer MEI prestador de serviços do Brasil, independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e no padrão nacional.

Os prestadores de serviço serão beneficiados com a simplificação e melhoria do ambiente de negócios que a NFS-e proporcionará.

A partir de abril deste ano, segundo Resolução  do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022, todos os MEI do país que prestarem serviços para pessoas jurídicas deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional.

MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEI PODEM EMITIR NFS-E NO PADRÃO NACIONAL

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