Qualquer MEI prestador de serviços do Brasil, independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e no padrão nacional.
Os prestadores de serviço serão beneficiados com a simplificação e melhoria do ambiente de negócios que a NFS-e proporcionará.
A partir de abril deste ano, segundo Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022, todos os MEI do país que prestarem serviços para pessoas jurídicas deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional.
MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEI PODEM EMITIR NFS-E NO PADRÃO NACIONAL