A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2023 vai de 15 de março a 31 de Maio.
Obrigatoriedades
Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
Em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 .
Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.